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sexta-feira, 29 de março de 2013

Curso Completo sobre BlackJack En Linea


BLACK JACK
OBJECTIVO


O blackjack é um jogo de fortuna ou azar bancado cujo objectivo a alcançar por

qualquer das duas partes (banqueiro ou cada um dos jogadores que contra ele

aposta) consiste em ganhar o jogo das seguintes formas.


:


• Fazer a combinação blackjack (se as duas cartas inicialmente distribuídas

forem uma delas um ás e a outra uma figura ou um 10)

• Obter, mediante cartas adicionais (quando as duas primeiras de cada aposta

inicial não hajam formado blackjack), a pontuação de 21 ou a que, sendo

inferior, dela mais se aproxime.


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O MATERIAL DE JOGO

• A mesa para a prática do jogo é de formato semicircular, comportando seis

ou sete lugares, marcados no pano e numerados por ordem iniciada à

esquerda do pagador e seguindo no sentido dos ponteiros do relógio.

• São utilizados quatro ou seis baralhos de 52 cartas (excluídos os jokers) da

mesma ou de diferente cor.

• É ainda utilizado um sabot com duas cartas especiais, de cor igual em

ambos os lados, mas diferente das dos baralhos, de forma a não se

confundir com elas. • Os baralhos poderão ser utilizados em mais de uma sessão de jogo,

devendo ser substituídas todas as cartas do baralho logo que deixe de ser

perfeito o estado de alguma delas, podendo, no entanto, o serviço de

inspecção autorizar, quando sejam invocados fundamentos relevantes, a

substituição apenas das cartas danificadas.

VALOR DAS CARTAS

As cartas têm os seguintes valores de pontuação:

• Ás — 1 ou 11, excepto para o jogo da banca, em que valerá sempre 11, se

a pontuação dessa jogada for 17 ou superior, não excedendo 21, pois, se o

ultrapassar, passará a valer 1;

• Rei, dama e valete (figuras) – 10;

• Todas as restantes – o indicado nelas

REGRAS

O “Corte”

• Antes de se iniciar o jogo, em cada banca, o pagador (croupier) exibirá as

cartas a utilizar, espalhando-as em fiadas, faces para cima, sobre a mesa,

devidamente ordenadas por cada baralho.

• As cartas, depois de baralhadas pelo pagador (croupier), serão «cortadas»

mediante a utilização de uma das cartas especiais.

• O direito de fazer o «corte» cabe, no início do jogo, ou no seu recomeço

quando tenha havido interrupções, ao jogador ocupante do lugar com

numeração mais baixa; o mesmo direito passará, nos sabots seguintes, aos

demais jogadores pela respectiva ordem. Se nenhum deles quiser exercer o

seu direito, o corte será efectuado pelo fiscal de banca, tudo se processando

no sabot imediato como se do início do jogo se tratasse. A «Carta Aviso»

• Seguidamente, o pagador deve colocar uma carta, com as características da

do corte, mas de diferente cor (a chamada «carta-aviso»), o mais próximo

possível da 50.ª carta a contar do fim do conjunto ou, se apenas um só

jogador estiver na mesa, o mais próximo possível do meio do dito conjunto,

sendo depois as cartas colocadas no sabot.


blackjack pic2

• Antes de se iniciar a distribuição das cartas, será retirada uma do sabot e

colocada no «canto de descarte» (carta «queimada»).

• Saída a carta-aviso, o pagador anunciará, com voz audível, que a jogada em

curso será a última desse sabot, depois da qual nenhuma outra poderá

efectuar-se sem que as cartas sejam novamente baralhadas e se proceda de

harmonia com o estabelecido anteriormente. Todavia, se a referida cartaaviso sair imediatamente antes de iniciada uma jogada, esta terá ainda de

ser feita, e só depois de concluída serão as cartas de novo baralhadas.

O Jogo Interrompido

• Sempre que o jogo for interrompido por ausência de jogadores ou quando,

embora algum permaneça na mesa, não faça aposta, o pagador poderá,

mesmo que não se tenham esgotado as cartas do sabot, estendê-las todas

sobre a mesa com as faces para cima.

As Apostas

• Cada jogador deve marcar a sua aposta antes de chegar o momento de, na

respectiva ordem, lhe caber a distribuição da primeira carta.

• O valor de cada aposta tem de ser igual ao mínimo fixado para a respectiva

banca, ou múltiplo dele, até atingir o máximo.

• Todo o jogador pode apostar também em qualquer dos outros lugares da

mesa desde que o valor da aposta aí feita pelo jogador titular do lugar, ou o

somatório da deste e das de outros, não atinja ainda o máximo aprovado

para essa banca, caso em que pode perfazê-lo ou juntar-lhe aposta, de valor

igual ou múltiplo do mínimo, que naquele máximo possa ser comportada. Os

jogadores que fizerem estas apostas complementares ficam sujeitos à

decisão que for tomada pelo titular do lugar para a sua própria aposta. Se o

titular do lugar fizer «seguro» da sua aposta, os donos das apostas complementares são livres de o fazer, ou não; nos casos em que for

permitido o desdobramento de pares ou a duplicação ou elevação do valor

da aposta, aquelas apostas complementares terão um regime especial, que

adiante será definido nos preceitos que contemplem esses casos.

• Quando um dos lugares da mesa estiver vago, pode qualquer dos outros

jogadores marcar nele aposta de valor igual ou múltiplo do mínimo até que

seja atingido o máximo. A decisão do golpe para todas as apostas feitas

nesse lugar cabe ao dono da de valor mais elevado; em caso de igualdade

de valores ali apostados por dois ou mais jogadores, esse direito pertence,

se a outro não couber, ao que ocupe lugar de numeração mais baixa.

A Distribuição das Cartas

• Respeitando sempre a ordem de numeração dos lugares, o pagador dará,

face para cima, uma carta a cada jogador que tenha oportunamente

marcado aposta, após o que tirará uma para o jogo da banca, expondo-a à

sua frente. Em seguida, dará pela mesma forma uma segunda carta a cada

jogador e à banca, ficando esta de face para baixo. Se o pagador, ao dar a

segunda carta para a banca, por qualquer motivo a virar, esta carta seguirá

para o canto de descarte, tirando o pagador nova carta.

• Terminada a distribuição de duas cartas para cada jogada, os jogadores que

nelas não hajam obtido blackjack podem «ficar-se» (não pedir cartas) se

tiverem a pontuação superior a 11 ou pedir cartas no número que

desejarem com a finalidade de conseguirem, no total, a pontuação que mais

lhes convenha, até à de 21, inclusive, sendo-lhes vedado pedir mais cartas

logo que atinjam esta. Para isso, o pagador perguntará a cada um desses

jogadores, pela ordem dos seus lugares, se querem receber mais cartas e

actuará em conformidade com as respostas obtidas, que devem ser o mais

claras possível.


10983Black Jack 400x253

• Se, no decurso da entrega das cartas pedidas pelos jogadores, o pagador

extrair uma carta do sabot em contrário do pedido do jogador por haver

interpretado erradamente a vontade desse jogador, a carta em causa, se

ainda não estiver vista, isto é, com a face virada, será atribuída ao mais

próximo jogador que peça cartas; se nenhum vier a pedir cartas, a dita

carta será para o jogo da banca. Caso a carta já tenha sido virada, será

obrigatoriamente anulada, seguindo para o canto de descarte.

• No caso de a pontuação obtida nas duas cartas da banca ser de 17 ou

superior, é-lhe vedado tirar qualquer outra (se involuntariamente o fizer,

essa carta não conta para o jogo, sendo logo colocada no canto de

descarte). Na hipótese de esse total ser de 16 ou inferior, é obrigado a tirar

tantas cartas quantas as necessárias para perfazer, no mínimo, a

mencionada pontuação de 17. Os Prémios

• A combinação blackjack ganha sempre ao total 21. Não se considera

blackjack, mas sim o total de 21, se aquela combinação resultar do

desdobramento de um par.

• Se o jogador fizer blackjack, ganha vez e meia (três para dois) o valor da

sua aposta, salvo se a banca o tiver feito também, caso em que essa jogada

é nula (não perde nem ganha). Se o jogador fizer blackjack e a carta aberta

da banca não for uma das que possibilitem essa combinação (ás, figura ou

10), deverá ser-lhe pago logo o respectivo prémio, recolhendo-se-lhe as

cartas.

• Se o jogador pedir cartas e se, somado o valor das suas primeiras cartas

com o das adicionais que haja pedido, obtiver pontuação superior a 21,

perde desde logo, devendo o pagador recolher de imediato a respectiva

postura e as correspondentes cartas, que arrumará no canto de descarte.

Quando todos os jogadores presentes na mesa tenham perdido ou já

desistido e não haja mais ninguém em jogo, o pagador abstém-se de tirar a

terceira carta, acabando naquele momento a jogada e devendo o pagador

recolher imediatamente as duas cartas iniciais da banca.

• O jogador ganha importância igual à da sua aposta sempre que a pontuação

do seu jogo estiver mais próximo de 21 que o da banca, perdendo a aposta

na hipótese contrária.


images 4

• Se o jogador e a banca tiverem a mesma pontuação (empate), a jogada é

nula (não perde nem ganha), podendo o jogador retirar a postura, mantê-la

ou alterá-la para a jogada seguinte.

• Sempre que o jogador ganhe, pertence-lhe o valor da postura e o do

correspondente prémio.

O Desdobramento das Apostas

• Sempre que as duas primeiras cartas distribuídas a um jogador, embora de

naipes diferentes, tenham duas apostas independentes, desde que jogue em

cada uma delas importância igual à da parada inicial, devendo, depois, pedir

para qualquer das apostas uma ou mais cartas, no número que desejar,

excepto se o par desdobrado for de ases, caso em que apenas poderá pedir

uma carta para cada aposta. • O jogador, depois de efectuado o desdobramento do par inicial, poderá

voltar a fazê-lo, se vier a obter uma ou mais cartas adicionais do mesmo

valor, ainda que de naipes diferentes.

• Se o jogador fizer desdobramento de um par, fazendo duas apostas

independentes, poderão os outros jogadores, que hajam feito apostas

complementares nesse lugar, fazer também, por seu lado, aposta igual à

primeira e anexá-la à segunda aposta do titular do lugar. Se o não

acompanharem no desdobramento, as suas apostas serão decididas pelo

resultado alcançado para a primeira das duas apostas do titular do lugar.

A Duplicação da Aposta


• Quando os valores das duas primeiras cartas totalizarem 9, 10 ou 11,

poderá o respectivo jogador duplicar a sua aposta, sendo-lhe então

distribuída uma única carta.

• Da faculdade concedida anteriormente poderão usar também os apostadores

complementares daquela aposta, aos quais é permitido duplicar o valor da

sua aposta inicial.

• Os jogadores que perfizerem os totais de 9, 10 ou 11 com as cartas

recebidas na sequência do desdobramento de cartas iguais poderão duplicar

os valores das respectivas apostas.

• Sempre que for um ás uma das duas primeiras cartas distribuídas para uma

aposta e o respectivo jogador haja duplicado o valor da mesma aposta por

considerar ter nas duas ditas cartas a pontuação de 9 ou 10, em resultado

de atribuir ao ás o valor de 1, nessa jogada é obrigado a manter-lhe esse

valor até final.

O Seguro

• Quando a carta aberta da banca for um ás, os jogadores poderão, a convite

do pagador e depois de distribuídas as segundas cartas, fazer o «seguro» da

sua aposta, colocando, no lugar próprio demarcado no pano da banca, fichas

cuja importância total não poderá exceder metade do valor da aposta já

inicialmente feita. Se a banca vier a fazer black-jack, a aposta feita no

seguro ganhará o dobro do seu valor, sendo perdida no caso contrário. • Os jogadores que tenham feito blackjack poderão, quando a carta aberta da

banca seja um ás, optar por receber o valor igual à sua aposta, antes de se

saber qual é a segunda carta da banca.

Os Prémios Especiais

• O jogador a quem forem distribuídas cartas com os valores «6-7-8» do

mesmo naipe ou três «7» receberá, logo e sem prejuízo do prémio a que

eventualmente venha a ter direito, um prémio especial correspondente a

três vezes a importância da sua aposta.

A Desistência

• O jogador pode desistir da jogada, perdendo metade da importância

apostada, desde que a carta aberta da banca não seja um ás. Após a

distribuição das duas primeiras cartas ao jogador e à banca, o jogador terá

de decidir se deseja ou não desistir da sua jogada. A decisão, uma vez

tomada, não pode ser alterada.

Valor da Aposta Máxima

• O valor máxiblackjack 2 400x300 mo de aposta é até 30 vezes o valor mínimo.


REGRAS DO PRÉMIO ACUMULADO


• O blackjack pode ter prémio acumulado ou não, segundo opção da

concessionária, comunicada à Inspecção-Geral de Jogos.

• No caso de haver prémio acumulado, existirá na mesa de jogo uma ranhura

ou espaço próprio para a aposta nesse prémio (jackpot), que será opcional.

• Serão fixados pela Inspecção-Geral de Jogos, sob proposta da

concessionária, o valor da aposta no acumulado, a percentagem de

incremento e as condições respectivas.

Na mesa de jogo com jackpot, a marcação deste poderá ser:

• Automática, em mesa já configurada para o efeito, com ranhura própria

para a colocação da ficha do acumulado e incrementação automática do display. Neste modo de marcação, a recolha das apostas no acumulado

processa-se automaticamente, sendo accionada pelo pagador;

• Manual, em mesa com local para colocação da ficha do acumulado, que será

recolhida antes da distribuição das cartas, sendo a incrementação

manualmente efectuada pelo pagador para um display. Neste modo de

marcação, o pagador deverá, quando recolha as apostas no acumulado,

proceder à sua substituição por uma marca, a fim de assegurar a posterior

identificação dos apostadores.

• Apenas contarão para o jackpot as primeiras duas, três ou quatro cartas

originariamente distribuídas ao jogador, incluindo as correspondentes a

pares divididos.

• As combinações e proporções do jackpot, que são pagas independentemente

de o jogador ter perdido, desistido ou empatado na jogada principal, são as

definidas pela concessionária e aprovadas pela Inspecção-Geral de Jogos.

• O valor de arranque do jackpot será, no mínimo, de 10 mil vezes o valor da

aposta no acumulado.

• Os jogadores que pretendam jogar para o jackpot deverão colocar a ficha

correspondente no local respectivo. Apenas poderão jogar para o jackpot os

jogadores que tenham feito a sua aposta no jogo principal.

• A aposta no jackpot é sempre tratada como uma aposta adicional, cuja

decisão depende unicamente das primeiras duas, três ou quatro cartas do

jogador.

• Em cada mão, a aposta no jackpot é constituída apenas por uma ficha por

cada jogador, no montante previamente definido.

• As apostas no jackpot deverão ser colocadas antes de o pagador iniciar a

distribuição das cartas. De seguida, o pagador pronuncia «jogo feito, nada

mais» e retira, sendo caso disso, as fichas correspondentes às apostas no

jackpot, iniciando de seguida a distribuição das cartas. • Quando um jogador tenha apostado no jackpot e tiver uma combinação

ganhadora, as suas cartas permanecerão descobertas na mesa até que o

respectivo pagamento seja efectuado, só depois sendo recolhidas.

Caso exista, na mesma jogada, mais de uma combinação ganhadora,

seguem-se as regras seguintes:
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• Os prémios são pagos do menor para o maior, pagando-se o remanescente

do jackpot ao jogador que tenha a combinação máxima do acumulado.

• Caso mais de um jogador obtenha a combinação máxima do acumulado, o

valor do jackpot ou o respectivo remanescente, nos termos da alínea a), é

dividido entre os ganhadores.

Baralhador automático de cartas

• No caso de alguma carta sair danificada do sabot baralhador automático,

será a mesma de imediato substituída por um fiscal-chefe, devendo o facto

ser comunicado ao serviço de inspecção pela chefia da sala de jogos.

• Em caso de encravamento de alguma carta no sabot baralhador automático,

e accionada pelo mecanismo a correspondente luz de aviso, deverá ser

imediatamente chamado um fiscal-chefe, a quem competirá abrir a tampa

do baralhador e solucionar o problema ou, não o conseguindo, requisitar a

presença de um técnico qualificado para prestar a necessária assistência.

• A utilização do sabot baralhador automático implica que não se proceda ao

corte do baralho.

• Antes de se iniciar o jogo, o pagador exibe as cartas a utilizar. As cartas

serão depois misturadas, procedendo-se às habituais passagens de

baralhamento manual, após o que serão introduzidas no sabot baralhador

automático.

• A introdução das cartas no sabot baralhador automático deverá ser feita

com cuidado e deverá ser executada, no mínimo, em dois pacotes. A esta

operação de carregamento, que será efectuada apenas uma vez em cada

partida, deverá estar sempre presente um fiscal-chefe. • No final da partida e após indicação de encerramento da mesa, a extracção

das cartas do baralhador deverá ser feita na presença de um fiscal-chefe. De

seguida, o pagador ordena as cartas por cada baralho, no sentido de

confirmar a regularidade dos baralhos utilizados durante a partida.

• A utilização de um baralhador automático contínuo dispensa o anúncio de

«última jogada do sabot».

• As cartas mantêm-se ao longo da partida dentro do sabot baralhador

automático contínuo, só sendo retiradas aquando do encerramento da mesa.

• No decurso da jogada, o pagador deverá colocar imediatamente as cartas

saídas de jogo no canto de descarte.

• Terminada a jogada, o pagador recolhe as cartas, junta-as às que se

encontram no canto de descarte e introdu-las correctamente no baralhador.

• Sempre que, no final de uma jogada, não seja possível introduzir as cartas

no baralhador, serão as mesmas deixadas no canto de descarte, procedendo

o pagador à sua introdução no baralhador juntamente com as da jogada

seguinte em que tal operação se revele possível.

• As reclamações de frequentadores, nomeadamente as referentes a erro de

contagem, só serão atendíveis desde que apresentadas antes de as cartas

serem introduzidas no baralhador.


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